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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

VEREADORES PROPÕE EMENDA DESTINADAS A ÁREA SOCIAL

                       Os Vereadores, Amauri Busnello, Avelino Ricardo Menegás, Ariel Nava, Arquemino Monteiro, Marcio Sommer e a Vereadora Lóides Breda proporam emenda ao Projeto Nº 2828/2013 que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”.
 Segundo os vereadores o objetivo da medida apresentada é destinar recursos a entidades que atendem as necessidades e anseios da população.
Quanto aos créditos suplementares ao Poder Executivo ficou fixado o limite em 3% (três por cento), exclusivamente para educação e saúde, as demais suplementações necessárias deverão passar pela análise necessária da Câmara de vereadores. A Razão pela qual se justificou a redução do percentual que pode ser suplementado por decreto é que os vereadores com essa medida tem por objetivo fiscalizar a destinação dos recursos públicos, acompanhando bem de perto a futura destinação do orçamento de 2014.
Para o vereador Marcio Sommer essas medidas atendem necessidades da população, como é o caso da emenda que beneficia as comunidades do interior que obrigatoriamente terão que adequar-se às novas normas de segurança, onde para essas comunidades estão repassados Dez Mil reais ( R$-10.000,00) para esse fim.
A vereadora Lóides Breda destaca a importância de  conceder auxílio ao Asilo de nossa cidade “é indispensável, uma vez que a entidade necessita de apoio, dessa forma com a emenda foi destinado Doze Mil Reais (R$-12.000,00) a entidade que auxiliará na manutenção de suas atividades”.
Quanto ao valor de Cinco Mil reais (R$-5.000,00), o vereador Avelino Ricardo Menegáz destacou que atender as necessidades do CONSEPRO é fundamental, pois uma entidade filantrópica que realiza um trabalho em favor da segurança da comunidade é indiscutível que receba apoio, recursos para que, melhor aparelhados, possam desenvolver com maior eficiência e presteza sua ação em defesa da ordem e da segurança.
Segundo o Presidente do Legislativo Amauri Busnello o valor de Cinquenta Mil Reais (R$-50.000,00) que é retirado de diárias, passagens e consultoria, e repassado ao Hospital São Judas Tadeu tem como finalidade auxiliar na manutenção de suas atividades, devido às dificuldades financeiras que a entidade enfrenta; O vereador Arquemino Monteiro complementou destacando “a importância da emenda destinando recursos ao Hospital pois além de atender os habitantes do município abrange os municípios vizinhossendo indispensável para os primeiros atendimentos e necessidades da população local”.
 No tocante ao valor Trinta e Cinco mil reais (R$-35.000,00) que através da emenda foi destinado para compra de medicamentos e para disponibilização e gratuidade exames especializados à população, o vereador Ariel Nava assegurou que a saúde deve merecer proteção integral, entendemos indispensável e necessária a complementação com a emenda para que o atendimento e fornecimento de medicamentos exigidos para o tratamento da pessoa necessitada, especialmente quando se evidencie a sua hipossuficiência econômica seja melhorado.


Veja a redação da emenda proposta, pelos Vereadores, que foi aprovada, na sessão extraordinária, de 18 de dezembro de 2013.
                       Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos dos artigos 137 e 138 do Regimento Interno, propõem a seguinte EMENDA ao PROJETO DE LEI Nº 2828/2013 de 20 de novembro de 2013, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”, requerendo seja a mesma recebida e processada, até sua apreciação em plenário, nos termos que segue:
 O artigo 7º do Projeto de Lei em epígrafe passa a ter a seguinte redação:
                                                            Seção III
       Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,exclusivamente, nos órgãos 07 e 08 (educação e saúde)até o limite de 3%(três por cento), da despesa total fixada, compreendendo operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
III — excesso de arrecadação”.
O artigo 8º passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º - O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III —operações de crédito e convênios”.
ORÇAMENTO DAS DESPESAS (ALTERAÇÕES ORA APRESENTADAS):

1-RETIRA:

11.01.18.541.10082.146    Manutenção das atividades de gestão ambiental
3.3.90.39.00.00.00-4037.1 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

PASSA PARA:

02.01.04.122.00450.002    Apoio financeiro às Comunidades Rurais

3.3.50.41.00.00.00-6034.8 CONTRIBUIÇÕES
R$ 10.000,00 (dez mil reais)


2-RETIRA:

03.01.04.122.00222.147    Manutenção do consórcio municipal da região do Alto Uruguai - CIRAU
3.3.71.41.00.00.00-3592.0 CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS
R$ 12.000,00 (doze mil reais)

PASSA PARA:

10.01.08.241.00402.127    Manutenção dos serviços de assistência e apoio ao idoso
3.3.50.41.00.00.00-5848.3 CONTRIBUIÇÕES
R$ 12.000,00 (doze mil reais)

3-RETIRA:

02.01.04.122.00212.007    Manutenção das atividades do gabinete do prefeito e vice-prefeito
3.3.90.35.00.00.00-6340.1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

PASSA PARA:

O2.01.04.122.00440.001   Apoio financeiro a entidades prestadoras de serviços voluntários
3.3.50.43.00.00.00-3635.8 SUBVENÇOES SOCIAIS
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)


4-RETIRA:

02.01.04.122.00212.007    Manutenção das atividades do gabinete do prefeito e vice-prefeito
3.3.90.14.00.00.00-638.6   DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais)
3.3.90.33.00.00.00-642.4   PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 3.000,00 (três mil reais)
3.3.90.35.00.00.00-6340.1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais)

02.01.04.131.00282.016    Manutenção dos serviços de publicidade e divulgação oficial
3.3.90.39.00.00.00-860.5   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

O3.01.04.122.11032.017   Manutenção das atividades da Secretaria Municipal da Administração
3.3.90.30.00.00.00-891.5   MATERIAL DE CONSUMO
R$ 7.000,00 (sete mil reais)

PASSA PARA:

08.01.10.302.00670.016    Apoio financeiro a entidades médico/hospitalar
3.3.50.43.00.00.00-2418.0 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)


5-RETIRA:

03.01.04.122.11032.017    Manutenção das atividades da Secretaria Municipal da Administração
3.3.90.39.00.00.00-906.7   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

PASSA PARA:

08.01.10.301.00692.100    Aquisição, distribuição e controle de medicamentos a população
3.3.90.32.00.00.00-3722.2 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

O8.01.10.302.00672.087   Manutenção dos serviços de auxílio e transporte de pessoas
3.3.90.48.00.00.00-2493.7 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Jacutinga/RS, 13 de dezembro de 2013.
Emenda aprovada em 18 de dezembro de 2013. Por 05 votos favoráveis e 02 votos contrários.





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