Os Vereadores, Amauri
Busnello, Avelino Ricardo Menegás, Ariel Nava, Arquemino Monteiro, Marcio
Sommer e a Vereadora Lóides Breda proporam emenda ao Projeto Nº 2828/2013 que
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014”.
Segundo os
vereadores o objetivo da medida apresentada é destinar recursos a entidades que
atendem as necessidades e anseios da população.
Quanto aos créditos suplementares ao Poder
Executivo ficou fixado o limite em 3% (três por cento), exclusivamente para
educação e saúde, as demais suplementações necessárias deverão passar pela análise
necessária da Câmara de vereadores. A Razão pela qual se justificou a redução do
percentual que pode ser suplementado por decreto é que os vereadores com essa medida tem por objetivo fiscalizar a destinação dos recursos públicos,
acompanhando bem de perto a futura destinação do orçamento de 2014.
Para
o vereador Marcio Sommer essas medidas atendem necessidades da população, como é o
caso da emenda que beneficia as comunidades do interior que obrigatoriamente
terão que adequar-se às novas normas de segurança, onde para essas comunidades
estão repassados Dez Mil reais ( R$-10.000,00)
para esse fim.
A vereadora Lóides Breda destaca a
importância de conceder auxílio ao Asilo
de nossa cidade “é indispensável, uma vez que a entidade necessita de apoio,
dessa forma com a emenda foi destinado Doze Mil Reais (R$-12.000,00) a entidade que auxiliará na manutenção de suas
atividades”.
Quanto ao valor de Cinco Mil reais (R$-5.000,00), o vereador Avelino
Ricardo Menegáz destacou que atender as necessidades do CONSEPRO é fundamental,
pois uma entidade filantrópica que
realiza um trabalho em favor da segurança da comunidade é indiscutível que
receba apoio, recursos para que, melhor aparelhados, possam desenvolver com
maior eficiência e presteza sua ação em defesa da ordem e da segurança.
Segundo o Presidente do Legislativo
Amauri Busnello o valor de Cinquenta Mil Reais (R$-50.000,00) que é retirado de diárias, passagens e consultoria, e
repassado ao Hospital São Judas Tadeu tem como finalidade
auxiliar na manutenção de suas atividades, devido às dificuldades financeiras
que a entidade enfrenta; O vereador Arquemino Monteiro complementou destacando “a
importância da emenda destinando recursos ao Hospital pois além de atender os
habitantes do município abrange os municípios vizinhos,
sendo indispensável para os primeiros
atendimentos e necessidades da população local”.
No tocante ao valor Trinta e Cinco mil reais (R$-35.000,00) que através da emenda
foi destinado para compra de medicamentos e para disponibilização e gratuidade
exames especializados à população, o vereador Ariel Nava assegurou que a saúde deve merecer proteção integral,
entendemos indispensável e necessária a complementação com a emenda para que o
atendimento e fornecimento de medicamentos exigidos para o tratamento da pessoa
necessitada, especialmente quando se evidencie a sua hipossuficiência econômica
seja melhorado.
Veja a redação da emenda proposta, pelos
Vereadores, que foi aprovada, na sessão extraordinária, de 18 de dezembro de
2013.
Os Vereadores que esta
subscrevem, nos termos dos artigos 137 e 138 do Regimento Interno, propõem a
seguinte EMENDA ao PROJETO DE LEI Nº 2828/2013 de 20 de novembro
de 2013, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”, requerendo
seja a mesma recebida e processada, até sua apreciação em plenário, nos termos
que segue:
O artigo 7º do Projeto de Lei em epígrafe passa
a ter a seguinte redação:
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos
Suplementares
“Art. 7º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,exclusivamente, nos órgãos 07 e 08 (educação e saúde)até o limite de
3%(três por cento), da despesa total fixada, compreendendo operações intra
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos
da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro
disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
III — excesso de arrecadação”.
O artigo 8º passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 8º - O
limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da
Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos
oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III —operações de crédito e convênios”.
ORÇAMENTO
DAS DESPESAS (ALTERAÇÕES ORA APRESENTADAS):
1-RETIRA:
11.01.18.541.10082.146 Manutenção das atividades de gestão
ambiental
3.3.90.39.00.00.00-4037.1 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
R$ 10.000,00
(dez mil reais)
PASSA PARA:
02.01.04.122.00450.002 Apoio
financeiro às Comunidades Rurais
3.3.50.41.00.00.00-6034.8 CONTRIBUIÇÕES
R$ 10.000,00
(dez mil reais)
2-RETIRA:
03.01.04.122.00222.147 Manutenção do consórcio municipal da região
do Alto Uruguai - CIRAU
3.3.71.41.00.00.00-3592.0 CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS
R$ 12.000,00
(doze mil reais)
PASSA PARA:
10.01.08.241.00402.127 Manutenção
dos serviços de assistência e apoio ao idoso
3.3.50.41.00.00.00-5848.3 CONTRIBUIÇÕES
R$ 12.000,00
(doze mil reais)
3-RETIRA:
02.01.04.122.00212.007 Manutenção das atividades do gabinete do
prefeito e vice-prefeito
3.3.90.35.00.00.00-6340.1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
PASSA PARA:
O2.01.04.122.00440.001 Apoio financeiro
a entidades prestadoras de serviços voluntários
3.3.50.43.00.00.00-3635.8 SUBVENÇOES SOCIAIS
R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
4-RETIRA:
02.01.04.122.00212.007 Manutenção das atividades do gabinete do
prefeito e vice-prefeito
3.3.90.14.00.00.00-638.6 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
R$ 8.600,00
(oito mil e seiscentos reais)
3.3.90.33.00.00.00-642.4 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 3.000,00
(três mil reais)
3.3.90.35.00.00.00-6340.1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
R$ 21.400,00
(vinte e um mil e quatrocentos reais)
02.01.04.131.00282.016 Manutenção dos serviços de publicidade e
divulgação oficial
3.3.90.39.00.00.00-860.5 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
R$ 10.000,00
(dez mil reais)
O3.01.04.122.11032.017 Manutenção das atividades da Secretaria
Municipal da Administração
3.3.90.30.00.00.00-891.5 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 7.000,00
(sete mil reais)
PASSA PARA:
08.01.10.302.00670.016 Apoio
financeiro a entidades médico/hospitalar
3.3.50.43.00.00.00-2418.0 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
5-RETIRA:
03.01.04.122.11032.017 Manutenção das atividades da Secretaria
Municipal da Administração
3.3.90.39.00.00.00-906.7 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais)
PASSA PARA:
08.01.10.301.00692.100 Aquisição,
distribuição e controle de medicamentos a população
3.3.90.32.00.00.00-3722.2 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
O8.01.10.302.00672.087 Manutenção
dos serviços de auxílio e transporte de pessoas
3.3.90.48.00.00.00-2493.7 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA
R$ 20.000,00 (vinte
mil reais)
Jacutinga/RS, 13 de
dezembro de 2013.
Emenda aprovada em 18
de dezembro de 2013. Por 05 votos favoráveis e 02 votos contrários.