Os vereadores da Casa Legislativa
reuniram-se, na última quinta-feira (17) para melhor estudo do Projeto de Lei
Complementar n° 01/2013 que determina a alteração do Estatuto dos Servidores
Jurídicos Municipais, a preocupação dos vereadores é que novamente o projeto de
lei enviado pelo Poder Executivo não contemplava todas as reivindicações
apresentada pela categoria.
Dessa forma, por acordo entre os
vereadores da Casa a emenda foi apresentada na Comissão de Constituição Justiça
e Redação, pelos vereadores Ariel Nava, Arquemino Monteiro e Joel Pedott,
alteração essa que assegura ao Projeto de Lei Complementar atender as
reivindicações iniciais dos servidores municipais.
A nova lei, após a emenda
proposta, aprovada nesta segunda-feira (21/10), pela unanimidade dos vereadores, tem a seguinte redação:
Art. 1° - O artigo 54 da Lei Municipal n°
752/98, de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.54
– mantido.
§1°-
A hora excedente à jornada diária, efetivamente realizada no âmbito do sistema
de que trata o “caput” deste artigo, será compensada pelo equivalente de duas
horas, até o limite de oito horas mensais, mediante controle próprio, devendo,
obrigatoriamente, ser concedido pela administração num intervalo de até
sessenta dias.
§2°-
Para o período de compensação que trata o parágrafo anterior, não serão
considerados os dias de licença saúde e o período de férias.
§3°- Durante a compensação de horas, o
servidor fará jus à percepção do vale-refeição.
Os
demais artigos ficam inalterados.
Os vereadores justificam a emenda
uma vez quer o Projeto inicial enviado pelo Poder Executivo não previa a
obrigatoriedade da compensação no prazo de 60 dias, e também não se manifestava
acerca da licença saúde, férias e do vale-refeição, que também é direito
assegurado da categoria.
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