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terça-feira, 22 de outubro de 2013

VEREADORES PROPÕEM EMENDA AO PROJETO QUE ALTERA ESTATUTO DOS SERVIDORES

Os vereadores da Casa Legislativa reuniram-se, na última quinta-feira (17) para melhor estudo do Projeto de Lei Complementar n° 01/2013 que determina a alteração do Estatuto dos Servidores Jurídicos Municipais, a preocupação dos vereadores é que novamente o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo não contemplava todas as reivindicações apresentada pela categoria.

Dessa forma, por acordo entre os vereadores da Casa a emenda foi apresentada na Comissão de Constituição Justiça e Redação, pelos vereadores Ariel Nava, Arquemino Monteiro e Joel Pedott, alteração essa que assegura ao Projeto de Lei Complementar atender as reivindicações iniciais dos servidores municipais.

A nova lei, após a emenda proposta, aprovada nesta segunda-feira (21/10), pela unanimidade dos vereadores, tem a seguinte redação:

 Art. 1° - O artigo 54 da Lei Municipal n° 752/98, de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
                “Art.54 – mantido.

§1°- A hora excedente à jornada diária, efetivamente realizada no âmbito do sistema de que trata o “caput” deste artigo, será compensada pelo equivalente de duas horas, até o limite de oito horas mensais, mediante controle próprio, devendo, obrigatoriamente, ser concedido pela administração num intervalo de até sessenta dias.
§2°- Para o período de compensação que trata o parágrafo anterior, não serão considerados os dias de licença saúde e o período de férias.
                §3°- Durante a compensação de horas, o servidor fará jus à percepção do vale-refeição.
                Os demais artigos ficam inalterados.

Os vereadores justificam a emenda uma vez quer o Projeto inicial enviado pelo Poder Executivo não previa a obrigatoriedade da compensação no prazo de 60 dias, e também não se manifestava acerca da licença saúde, férias e do vale-refeição, que também é direito assegurado da categoria.

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