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terça-feira, 20 de outubro de 2015

PORTE DE ARMAS NO MEIO RURAL É TEMA DE DEBATE NA CÂMARA DE VEREADORES

Por iniciativa do vereador Amauri Busnello a Câmara de Vereadores de Jacutinga discutiu um tema que vem sendo debatido na Câmara dos deputados e que atende a uma necessidade do homem do campo.
A insegurança na área rural é uma realidade e muitos assaltos e outros crimes são cometidos devido à legislação que não permite o uso de armas, afirmou o vereador progressista Busnello.



Ele teceu elogios a iniciativa do deputado federal Afonso Hamm que incluiu no projeto que trata da regulamentação do uso e posse de armas a proposta que cria o PORTE RURAL DE ARMAS, e permite o porte rural de arma de fogo ao proprietário e trabalhador rural maior de vinte e cinco anos, residentes na área rural que dependam do emprego de arma de fogo para prover o sustento ou a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial. 
A proposta  define também que a licença para o porte rural de arma de fogo tem validade de dez anos e é restrita ao limite da propriedade rural, bem como define que não comete delito o proprietário e o trabalhador residentes na área rural encontrados, nos limites da propriedade, com arma registrada.
Devido a esta proposta o vereador Jacutinguense propôs uma moção de apoio a iniciativa do deputado Afonso Hamm, pois atende a uma necessidade do nossos produtores rurais.Se contemplada esta proposta permite gerar de certa forma, segurança aos moradores destas localidades rurais, que além de ser o local de trabalho, geração de renda e produção de alimentos, é o local de convívio e permanência deste trabalhador  do campo, bem como, dos proprietários de imóveis, já que nestas áreas isoladas, há certa facilidade de ser realizado o furto, assalto, seja de gado, de veículos, máquinas e outros objetos, e até da residência dos moradores. Pois contato com a autoridade policial não permite evitar o incidente, porem havendo a presença de arma de pequeno porte e de espingardas de calibre permitido poderá o morador de esta propriedade afugentar ou assustar possíveis delinquentes que invadirem o estabelecimento ou a propriedade, e assim comunicar e ou solicitar apoio às autoridades responsáveis.

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